É permitido trabalhar na Espanha com visto de estudante?

"Vou poder trabalhar na Espanha com visto de estudante?" talvez seja a dúvida da grande maioria de brasileiros que conseguem um visto para estudar no ensino superior ou profissionalizante no país. Não vamos tratar neste texto de estudantes que vêm para fazer curso de idiomas.

>> Em julho de 2022 houve uma atualização na Lei que rege esse assunto. Recomendamos que leia este post para ficar por dentro da informação mais atualizada. <<



Como no Brasil muitos estudantes trabalham e estudam, muita gente planeja vir para a Espanha com a ideia de que aqui será mais ou menos igual. Mas, não é bem assim. A maioria dos cursos na Espanha são a tempo integral e é bem difícil encontrar um trabalho que possa ser feito nas horas livres da universidade. Além disso, legalmente há limitações para estudantes estrangeiros trabalharem.

Para te orientar um pouco melhor sobre isso, decidimos traduzir um post do site Para Inmigrantes em que fica mais claro se um estrangeiro com visto de estudante pode ou não trabalhar na Espanha. Confira abaixo.

Trabalhar na Espanha com visto de estudante


Como dito, essa é uma pergunta muito habitual entre nossos seguidores e é muito comum nos depararmos com pessoas que possuem um visto de estudante e que querem começar a uma atividade profissional. Os estrangeiros que tenham autorização de residência na Espanha para estudos podem trabalhar, mas com certas limitações. A seguir explicamos melhor o tema:

Primeiramente, é preciso ter em consideração o objetivo do visto de estudos, que é, obviamente estudar, ou seja, realizar uma determinada formação acadêmica no país. Portanto, o direito a trabajar estará limitado à medida que o objetivo principal (estudar) não seja afetado.

Porém, o artigo 42 do Real Decreto 557/2011 de 20 de abril, que aprova o Regulamento da Lei Orgânica 4/2000 sobre direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social depois da reforma da Lei Orgânica 2/2009, faz referência ao "trabalho para titulares de uma autorização de residência" e estabelece o seguinte: 

1. Los extranjeros que dispongan de la correspondiente autorización de estancia por estudios, investigación o formación, prácticas no laborales o servicios de voluntariado podrán ser autorizados a realizar actividades laborales en instituciones públicas o entidades privadas cuando el empleador como sujeto legitimado presente la solicitud de autorización de trabajo y los requisitos previstos en el artículo 64, excepto el apartado 2.b) y el apartado 3.a). (requisitos exigidos para una autorización de residencia por cuenta ajena). 
[Os estrangeiros que disponham de uma correspondente autorização de residência para estudos, pesquisa ou formação, estágio não remunerado ou serviços de voluntariado poderão ser autorizados a realizar atividades de trabalho em instituições públicas ou entidades privadas quando o empregador como sujeito legitimado apresente uma solitação de autorização de trabalho e os requisitos previstos no artigo 64, exceto a seção 2.b) e a seção 3.a) (requisitos exigidos para uma autorização de residência por conta alheia)].

Asimismo, podrán ser autorizados a realizar actividades por cuenta propia, siempre y cuando se cumplan los requisitos previstos en el artículo 105, excepto el apartado 2.b) y 3.d).(requisitos exigidos para una autorización de residencia por cuenta propia). 
[Assim mesmo, poderão ser autorizados a realizar atividade profissional por conta própria, sempre e quanto se cumpram os requisitos previstos no artigo 105, exceto a seção 2.b) e 3.d). (requisitos exigidos para uma autorização de residência por conta alheia)].

Dichas actividades deberán ser compatibles con la realización de aquéllas para las que, con carácter principal, se concedió la autorización de estancia. Los ingresos obtenidos no podrán tener el carácter de recurso necesario para su sustento o estancia, ni serán considerados en el marco del procedimiento de prórroga de estancia.
[Essas atividades deverão ser compatíveis com a realização daquelas para as que, com caráter principal, a autorização de residência tenha sido concedida. Os ganhos obtidos não poderão ter caráter de recurso necessário para o sustento ou estadia, nem serão considerados para o procedimento de prorrogação da estadia.]

Solicitar a Autorização de Trabalho


Como se nota, para que um estudante possa começar a trabalhar e desenvolver uma atividade profissional na Espanha, além de estudar, deve pedir a correspondente Autorização de Trabalho.
Esta autorização estará vinculada à vigência do visto de estudos ou à duração do contrato. Este tipo de permissão deve ser tramitado na Oficina de Extranjería da região onde o trabalho será realizado.

Uma vez explicado tudo isso, devemos esclarecer que o sujeito legitimado para fazer a solicitação da Autorização de Trabalho é o empresário ou contrante dos serviços do estudante. Entre a documentação que deve ser apresentada, estaria: a oferta de emprego assinada por ambas partes, os meios econômicos do empresário, etc. É importante destacar que o estudante não poderá começar a trabalhar até que haja uma resolução favorável para a permissão de trabalho.

Um estudante estrangeiro pode abrir sua própria empresa na Espanha?


Como comentado anteriormente, um estudante que seja titular de um visto de estudos poderá ter uma atividade de trabalho por conta própria.

Para isso, deverá apresentar, no momento de solicitar a Autorização de Trabalho, o seu plano de empresa, comprovar que possui meios econômicos para realizar o investimento, detalhar que lucros obterá com este trabalho. Ou seja: os mesmos requisitos exigidos para uma Autorização de Residência por Conta Própria no que se refere às comprovações de condição de trabalho.

Nessa situação, o sujeito legitimado para fazer a solicitação é o própio estudante e toda a documentação deve ser apresentada também na Oficina de Extranjería onde pretende realizar sua atividade autônoma.
Como acontece com a autorização de trabalho vinculada à visto de estudos, o estudante não poderá começar a trabalhar até que haja uma resolução favorável.

Como podem ver, um estudante estrangeiro pode trabalhar na Espanha sempre e quando o trabalho seja compatível com a atividade para a qual teve seu visto emitido (estudar) e sempre que os ganhos obtidos não sejam um recurso primordial para o seu sustento no país.


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